TERMO DE ADESÃO PARA ENVIO E RECEBIMENTO DE E-MAILS


CONTRATADA: NET LINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede, à Rua Bernardino de Campos, 318, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.213.003/0001-03.

CONTRATANTE: conforme dados fornecidos
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas

CONSIDERANDO
- Que a CONTRATADA opera um serviço de mensagens de correio eletrônico através da Internet.
- Que a CONTRATANTE deseja enviar mensagens eletrônicas via Internet.

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1
A utilização pela CONTRATANTE de todo infra-estrutura necessária para envio, recebimento e armazenamento de mensagens eletrônicas da CONTRATADA.

2- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2
.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, desde que não haja denúncia por escrito, por qualquer das partes, observando as seguintes periodicidades.
1º Para pagamentos antecipados até o vencimento da próxima parcela.
2º Para planos com pagamentos posterior a prestação dos servícos até o final do mês em andamento.

3- DO PREÇO
3.1 E-mail avulso:
1º O pagamento é realizado de forma antecipada sendo que a configuração será fornecida no máximo 24 horas após a confirmação do pagamento.
2º O pagamento efetuado dá direito à utilização da conta de e-mail por até um ano a contar da data da celebração do presente.
3º A não renovação do serviço implicará a cessação do fornecimento do serviço, que implicará para o CONTRATANTE a perda da conta de e-mail registrada independentemente de aviso ou notificação.
3.2 e-mail pertencente a um pacote de serviços:
1º O pagamento é realizado até o 5o dia do mês subsequente a prestação de serviço.
2º A periodicidade de uso é mensal.
3º O cancelamento do pacote implicará a cessação do fornecimento do serviço, que implicará para o CONTRATANTE a perda da conta de e-mail registrada independentemente de aviso ou notificação.
3
.3 O preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGP-DI/FGV.
3
.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4
.1 CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento.
1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5
.1 A CONTRATADA envidará os melhores esforços para assegurar que mensagens de correio eletrônico enviadas e recebidas através do serviço de e-mail sejam entregues corretamente a seus destinatrários, sem interferências de qualquer natureza.
5
.2 O espaço em disco reservado para cada usuário para o recebimento de e-mails é atualmente ilimitado e será disponibilizado pela CONTRATADA enquanto a conta do usuário estiver ativa.
1º Fica estabelecido que tal espaço em disco constitui apenas mais uma facilidade do serviço e que a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade, nem será responsabilizado pela exclusão ou falha no armazenamento de mensagens enviadas ou recebidas pelo usuário.
2º A CONTRATADA poderá diminuir o espaço reservado em disco para os e-mails de cada usuário a qualquer momento e a seu exclusivo critério mediante aviso prévio enviado via e-mail para a conta do usuário com no mínimo 5 dias de antecedência.
5
.3 A quantidade de e-mail's armazendaos para cada usuário é atualmente ilimitada e será disponibilizada pela CONTRATADA enquanto a conta do usuário estiver ativa.
1º A CONTRATADA poderá limitar a quantidade de mensagens armazenadas para os e-mails de cada usuário a qualquer momento e a seu exclusivo critério critério mediante aviso prévio enviado via e-mail para a conta do usuário com no mínimo 5 dias de antecedência.

6-
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 É vedado usar o serviço de e-mail para enviar pirâmides, correntes, lixo eletrônico, spam ou quaisquer mensagens periódicas ou não-solicitadas.
6.2 É vedado o envio de arquivos que contenham virus, cavalos de Troia, worms, bombas-relógio, robôs de cancelamento, arquivos corrompidos ou quaisquer outros softwares ou programas semelhantes que possam danificar a operação de outrosd computadores ou a propriedade de terceiros.
6.3 É vedado restringir ou impedir qualquer outro usuário de usar e desfrutar dos serviços de comunicação.
6.4 Responder judicialmente por perdas e danos diretos e indiretos causados pela utilização inadequada do serviço de e-mail.
6.5 Pagar o preço estipulado.

7- PENALIDADES
7.1 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a suspensão do serviço, independentemente de notificação.
7.2 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "V" e "VI" supra.
7.3 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As partes acordam que as informações dos e-mails e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
8.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

9- FORO DE ELEIÇÃO
9.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital, Fórum João Mendes Júnior.