| |
TERMO DE ADESÃO PARA
ENVIO E RECEBIMENTO DE E-MAILS
CONTRATADA: NET LINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede,
à Rua Bernardino de Campos, 318, São Paulo, Estado
de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.213.003/0001-03.
CONTRATANTE: conforme dados fornecidos
Por este instrumento e na melhor forma de
direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
- Que a CONTRATADA opera
um serviço de mensagens de correio eletrônico através
da Internet.
- Que a CONTRATANTE
deseja enviar mensagens eletrônicas via Internet.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A utilização pela CONTRATANTE de todo infra-estrutura
necessária para envio, recebimento e armazenamento de mensagens
eletrônicas da CONTRATADA.
2- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente
contrato é celebrado por prazo indeterminado, desde que não
haja denúncia por escrito, por qualquer das partes, observando
as seguintes periodicidades.
1º Para pagamentos antecipados até o vencimento da próxima
parcela.
2º Para planos com pagamentos posterior a prestação
dos servícos até o final do mês em andamento.
3- DO PREÇO
3.1
E-mail avulso:
1º O pagamento é realizado de forma antecipada sendo
que a configuração será fornecida no máximo
24 horas após a confirmação do pagamento.
2º O pagamento efetuado dá direito à utilização
da conta de e-mail por até um ano a contar da data da celebração
do presente.
3º A não renovação do serviço implicará
a cessação do fornecimento do serviço, que
implicará para o CONTRATANTE a perda da conta de e-mail registrada
independentemente de aviso ou notificação.
3.2 e-mail pertencente
a um pacote de serviços:
1º O pagamento é realizado até o 5o dia do mês
subsequente a prestação de serviço.
2º A periodicidade de uso é mensal.
3º O cancelamento do pacote implicará a cessação
do fornecimento do serviço, que implicará para o CONTRATANTE
a perda da conta de e-mail registrada independentemente de aviso
ou notificação.
3.3 O
preço contratado será reajustado a cada ano a contar
da data do presente, de acordo com a variação do índice
IGP-DI/FGV.
3.4 Em
caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal
devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros moratórios
de 2% (dois por cento) ao mês.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 CONTRATADA
enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE
no endereço constante do presente instrumento.
1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário
até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo
informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via,
sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso
como adiante detalhados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA
envidará os melhores esforços para assegurar que mensagens
de correio eletrônico enviadas e recebidas através
do serviço de e-mail sejam entregues corretamente a seus
destinatrários, sem interferências de qualquer natureza.
5.2 O
espaço em disco reservado para cada usuário para o
recebimento de e-mails é atualmente ilimitado e será
disponibilizado pela CONTRATADA enquanto a conta do usuário
estiver ativa.
1º Fica estabelecido que tal espaço em disco constitui
apenas mais uma facilidade do serviço e que a CONTRATADA
não assume qualquer responsabilidade, nem será responsabilizado
pela exclusão ou falha no armazenamento de mensagens enviadas
ou recebidas pelo usuário.
2º A CONTRATADA poderá diminuir o espaço reservado
em disco para os e-mails de cada usuário a qualquer momento
e a seu exclusivo critério mediante aviso prévio enviado
via e-mail para a conta do usuário com no mínimo 5
dias de antecedência.
5.3 A
quantidade de e-mail's armazendaos para cada usuário é
atualmente ilimitada e será disponibilizada pela CONTRATADA
enquanto a conta do usuário estiver ativa.
1º A CONTRATADA poderá limitar a quantidade de mensagens
armazenadas para os e-mails de cada usuário a qualquer momento
e a seu exclusivo critério critério mediante aviso
prévio enviado via e-mail para a conta do usuário
com no mínimo 5 dias de antecedência.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1
É vedado usar o serviço de e-mail para enviar pirâmides,
correntes, lixo eletrônico, spam ou quaisquer mensagens periódicas
ou não-solicitadas.
6.2
É vedado o envio de arquivos que contenham virus, cavalos
de Troia, worms, bombas-relógio, robôs de cancelamento,
arquivos corrompidos ou quaisquer outros softwares ou programas
semelhantes que possam danificar a operação de outrosd
computadores ou a propriedade de terceiros.
6.3
É vedado restringir ou impedir qualquer outro usuário
de usar e desfrutar dos serviços de comunicação.
6.4
Responder judicialmente por perdas e danos diretos e indiretos causados
pela utilização inadequada do serviço de e-mail.
6.5
Pagar o preço estipulado.
7- PENALIDADES
7.1 O atraso
no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por
período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará
a suspensão do serviço, independentemente de notificação.
7.2
É causa de rescisão de pleno direito do presente,
independentemente de notificação, o não cumprimento
por qualquer das partes das obrigações assumidas nos
itens "V" e "VI" supra.
7.3 Os dias de suspensão do
serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER
FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
8- DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1
As partes acordam que as informações dos e-mails e
dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas
pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo
a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as
informações a terceiros.
8.2
A CONTRATADA não será responsável por violações
dos dados e informações acima referidas resultantes
de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas
pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação
criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade
técnica do momento em que vier a ocorrer.
9- FORO DE ELEIÇÃO
9.1 As
partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda
do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital,
Fórum João Mendes Júnior.
|
|