TERMO PARA ADESÃO DO ACESSO DISCADO

CONTRATADA: NETLINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede, à Rua Bernardino de Campos, 318, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.213.003/0001-03.

CONTRATANTE: conforme dados fornecidos
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas

CONSIDERANDO
- Que a CONTRATADA opera um serviço de acesso discado à Internet.
- Que a CONTRATANTE deseja conectar-se via acesso discada à Internet.

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A utilização pela CONTRATANTE de todo infra-estrutura necessária para acesso discado à Internet disponibilizada pela CONTRATADA.

2- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, desde que não haja denúncia por escrito, por qualquer das partes, observando as seguintes periodicidades.
1º Para pagamentos antecipados até o vencimento da próxima parcela.
2º Para planos com pagamentos posterior a prestação dos serviços até o final do mês em andamento.

3- DO PREÇO
3.1
Acesso avulso:
1º O pagamento é realizado de forma antecipada sendo que a configuração será fornecida no máximo 24 horas após a confirmação do pagamento.
2º O pagamento efetuado dá direito à utilização do acesso pelo prazo estipulado no plano escolhido a contar da data da celebração do presente.
3º A não renovação do serviço implicará a cessação do fornecimento do serviço, que implicará para o CONTRATANTE a perda da conta de acesso independentemente de aviso ou notificação.
3.2 acesso pertencente a um pacote de serviços:
1º O pagamento é realizado até o 5º dia do mês subsequente a prestação de serviço.
2º A periodicidade de uso é mensal.
3º O cancelamento do pacote implicará a cessação do fornecimento do serviço, que implicará para o CONTRATANTE a perda da conta de acesso independentemente de aviso ou notificação.
3.3 O preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGP-DI/FGV.
3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.

4- DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento.
1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1
Durante o prazo deste contrato, a CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE, acesso ilimitado (sem limite de horas) à Internet através de conexão discada, de acordo com as especificações do PLANO DE ASSINATURA escolhido pelo CONTRATANTE.
5.2 Fornecer os dados para login e senha.
1º Em hipótese alguma são permitidos conexões simultâneas com o mesmo login.
5.3 Prestar suporte telefônico para configuração do acesso discado durante o expediente comerial.

6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1
O usuário deverá possuir o equipamento mínimo para acesso (linha telefônica, computador, modem e os software necessários para conexão com a CONTRATADA.
1º A CONTRATADA não garante que o funcionamento do sistema de telefonia com o acesso discado, esteja isento de falhas e/ou interrupções.
6.2 O usuário obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso.

7- PENALIDADES
7.1
O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a suspensão do serviço, independentemente de notificação.
7.2 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens 5 e 6 supra.
7.3 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
As partes acordam que as informações dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
8.2 A CONTRATADA não será responsáel por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

9- FORO DE ELEIÇÃO
9.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital, Fórum João Mendes Júnior.