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TERMO
PARA ADESÃO DO ACESSO DISCADO
CONTRATADA:
NETLINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede, à Rua Bernardino de Campos,
318, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob
o n.º 55.213.003/0001-03.
CONTRATANTE:
conforme dados fornecidos
Por este
instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
- Que
a CONTRATADA opera um serviço de acesso discado à Internet.
- Que
a CONTRATANTE deseja conectar-se via acesso discada à Internet.
TÊM
ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1-
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1
A utilização pela CONTRATANTE de todo infra-estrutura necessária
para acesso discado à Internet disponibilizada pela CONTRATADA.
2-
DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, desde que
não haja denúncia por escrito, por qualquer das partes, observando
as seguintes periodicidades.
1º Para pagamentos antecipados até o vencimento da próxima parcela.
2º Para planos com pagamentos posterior a prestação dos serviços
até o final do mês em andamento.
3-
DO PREÇO
3.1 Acesso avulso:
1º O pagamento é realizado de forma antecipada sendo que a configuração
será fornecida no máximo 24 horas após a confirmação do pagamento.
2º O pagamento efetuado dá direito à utilização do acesso pelo prazo
estipulado no plano escolhido a contar da data da celebração do
presente.
3º A não renovação do serviço implicará a cessação do fornecimento
do serviço, que implicará para o CONTRATANTE a perda da conta de
acesso independentemente de aviso ou notificação.
3.2 acesso pertencente a um pacote de serviços:
1º O pagamento é realizado até o 5º dia do mês subsequente a prestação
de serviço.
2º A periodicidade de uso é mensal.
3º O cancelamento do pacote implicará a cessação do fornecimento
do serviço, que implicará para o CONTRATANTE a perda da conta de
acesso independentemente de aviso ou notificação.
3.3 O preço contratado será reajustado a cada ano a contar
da data do presente, de acordo com a variação do índice IGP-DI/FGV.
3.4
Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal
devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros moratórios de 2%
(dois por cento) ao mês.
4-
DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1
CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE
no endereço constante do presente instrumento.
1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias
antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA
para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se
aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
5.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Durante o prazo deste contrato, a CONTRATADA colocará à
disposição do CONTRATANTE, acesso ilimitado (sem limite de horas)
à Internet através de conexão discada, de acordo com as especificações
do PLANO DE ASSINATURA escolhido pelo CONTRATANTE.
5.2 Fornecer os dados para login e senha.
1º Em hipótese alguma são permitidos conexões simultâneas com o
mesmo login.
5.3
Prestar suporte telefônico para configuração do acesso discado durante
o expediente comerial.
6-
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 O usuário deverá possuir o equipamento mínimo para acesso
(linha telefônica, computador, modem e os software necessários para
conexão com a CONTRATADA.
1º A CONTRATADA não garante que o funcionamento do sistema de telefonia
com o acesso discado, esteja isento de falhas e/ou interrupções.
6.2
O usuário obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes
da utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, as despesas
com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso.
7-
PENALIDADES
7.1 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará
a suspensão do serviço, independentemente de notificação.
7.2 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente
de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações
assumidas nos itens 5 e 6 supra.
7.3
Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER
FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
8-
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As partes acordam que as informações dos bancos de dados
utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo
e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos
de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
8.2
A CONTRATADA não será responsáel por violações dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou
de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes
da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da
previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
9-
FORO DE ELEIÇÃO
9.1
As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente
contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital, Fórum João Mendes
Júnior.
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